TJ-BA concede 50% de desconto a aluno da escola Maple Bear por conta da pandemia

Em mais um decisão sobre redução de mensalidades relativas às mudanças na oferta de ensino por conta da pandemia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de liminar, concedeu um desconto de 50% sobre o pagamento mensal a um aluno do colégio Maple Bear, localizado no bairro da Pituba, em Salvador. 
 
A decisão foi tomada após a mãe do estudante, matriculado em uma série da educação infantil, acionar o órgão. A Maple Bear pertence ao grupo ACBEU (Associação Cultural Brasil-Estados Unidos) e atua com metodologia canadense e formação bilíngue. 
Na decisão, o juiz Leo André Cerveira argumenta que verifica-se a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte autora, pelas faturas juntadas aos autos que demonstram a relação jurídica entre as partes, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados para a mesma caso tenha de aguardar a decisão final para ter o abatimento nas mensalidades , a qual corre o risco de tornar-se ineficaz”. 
A decisão determina ainda que o colégio, no prazo de cinco dias, “emita os boletos de pagamento das mensalidades do aluno com o abatimento de 50% sobre o valor bruto da mensalidade, até quando perdurar a substituição das aulas presenciais”. A autora deverá, no entanto, garantir à prestação de caução do valor correspondente à diferença quando aplicado o desconto. 
A multa diária por descumprimento foi fixada no mínimo de R$ 200, podendo variar para maior valor. 

Categoria:CORONAVÍRUS